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terça-feira, 11 de setembro de 2018

Concurso Guarda Municipal de Caruaru PE 2018: IAUPE é definido organizador!

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Para ingresso, o candidato deverá obter aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos; nacionalidade brasileira; idade mínima de 18 (dezoito) anos; possuir nível de escolaridade exigido para o cargo – nível médio; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; aprovação prévia em exame de saúde, que consistirá na constatação, mediante exame clínico e análise de testes e exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato para o exercício das atividades, comprovada em inspeção médica oficial; aprovação prévia em exames físicos, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências práticas das respectivas atividades; aprovação prévia em avaliação psicológica, consistindo na aplicação e na avaliação de instrumentos psicológicos objetivos e científicos, visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre; ter sido aprovado em todas as etapas do concurso; ser portador de boa conduta moral e social; não possuir antecedentes criminai
Atribuições
O Guarda deverá garantir as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal; contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Caruaru; promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; prestar a colaboração, em operações de defesa civil do Município; realizar patrulhamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade; prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens e serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgada ou delegada por Decreto pelo Prefeito Municipal; desempenhar outras atribuições afins.

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