Publicado por Jota Info
O risco de ter de pagar honorários de
sucumbência e a mudança na legislação sobre o modo de pedir, após a
Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17),
limitaram as possibilidades de pedidos feitos por advogados na Justiça
do Trabalho. Na prática, segundo advogados e julgadores que atuam na
área, as reclamações estão mais curtas, diretas e sem “aventuras
jurídicas”.
A nova lei diz que o pedido deverá ser “certo,
determinado e com indicação de seu valor”, com isso, o empregado precisa
definir exatamente o valor da causa na ação. Pelos honorários de
sucumbência, quem perder a ação terá de pagar entre 5% e 15% do valor da
sentença para os advogados da parte vencedora.
Segundo o advogado James Siqueira, a Reforma Trabalhista resultou em uma racionalização das petições iniciais e impediu “aventuras jurídicas”. “Após a nova lei, as ações reclamatórias são mais objetivas e indicam os pedidos. Antes, pedia-se tudo, até o imaginário”, ressaltou.
Além disso, Siqueira afirma que, em alguns casos, advogados já apostam em entrar no Judiciário com requerimento de produção antecipada de provas, como previsto no artigo 381 do Código de Processo Civil. Dessa forma, afirma, o advogado consegue ter a certeza do que se está pedindo e o valor.
Segundo o advogado James Siqueira, a Reforma Trabalhista resultou em uma racionalização das petições iniciais e impediu “aventuras jurídicas”. “Após a nova lei, as ações reclamatórias são mais objetivas e indicam os pedidos. Antes, pedia-se tudo, até o imaginário”, ressaltou.
Além disso, Siqueira afirma que, em alguns casos, advogados já apostam em entrar no Judiciário com requerimento de produção antecipada de provas, como previsto no artigo 381 do Código de Processo Civil. Dessa forma, afirma, o advogado consegue ter a certeza do que se está pedindo e o valor.
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