Publicado por Paulo Henrique Brunetti Cruz
Tema recorrente em meus atendimentos é o de
saber como vender imóvel de herança se os outros herdeiros não concordam
com a alienação, notadamente quando o inventário teve apenas um bem
imóvel partilhado.
Suponha-se que a pessoa falecida tenha deixado
como herança um único imóvel a partilhar e quatro herdeiros, todos
filhos do finado.
Após a tramitação do inventário, é feita a
partilha da seguinte maneira: cada um dos quatro filhos fica com 25% do
imóvel. Com isso, o bem agora passa a ter quatro proprietários.
Como
só um dos irmãos mora no imóvel, instaura-se um mal-estar com os
demais, porque apenas um está utilizando 100% do bem, enquanto os
outros, que detêm 75% da propriedade, pagam aluguel em outras casas e
nada estão ganhando desde a partilha.
Então os outros três irmãos decidem vender o
bem, mas o quarto irmão, que está morando no imóvel, manifesta-se contra
a alienação. Ele alega que também é dono, e, como proprietário, tem o
direito de definir sobre o imóvel, e estipula que ele não será vendido.
Bom, este quarto irmão não tem razão. Com efeito, basta que somente um dos irmãos queira vender, e, automaticamente, todos os demais ficarão obrigados a assim proceder.
Nessa situação
considera-se que os herdeiros vivem em um condomínio (mais de um dono) de um bem indivisível (não é possível “retalhar” o imóvel em uma parte para cada irmão).
Em havendo condomínio, se um dos herdeiros optar pela venda, os demais não têm o direito de resisti-la, senão o de comprar a parte daquele (s) que quer (em) a alienação[1].
Nessa situação
considera-se que os herdeiros vivem em um condomínio (mais de um dono) de um bem indivisível (não é possível “retalhar” o imóvel em uma parte para cada irmão).
Em havendo condomínio, se um dos herdeiros optar pela venda, os demais não têm o direito de resisti-la, senão o de comprar a parte daquele (s) que quer (em) a alienação[1].
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