Publicado por Dr Thiago dos Santos Souza
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
divulgou novas mudanças que irão vigorar nos contratos vigentes a
partir de Dezembro/2018.As mudanças consistem em novas regras para a cobrança de coparticipação e franquia nos planos de saúde. Tais modalidades de planos, diferentes da regular, em que o consumidor arcava com uma mensalidade fixa e não precisaria pagar cobranças extras, existem desde o ano de 1998, entretanto não havia a devida regulamentação, fazendo com que além da falta de informação sobre condições e critérios, os limites de aplicação não fossem respeitados.
PERCENTUAL E LIMITES COBRADOS
Anteriormente, as operadoras podiam cobrar do consumidor qualquer percentual em detrimento dos procedimentos realizados em planos com coparticipação, não havendo a definição do limite de cobrança por procedimento, se quer valor máximo por período mensal ou anual.A partir da nova mudança, um percentual máximo de 40% será introduzido a ser cobrado por procedimentos no caso da coparticipação. Além disso, os limites para os valores pagos por mês ou ano, no caso de coparticipação e franquia serão estipulados (limites não aplicados a planos odontológicos).
- Limite anual: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário no período de um ano não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 mensalidades;
- Limite mensal: o valor máximo a ser pago pelo beneficiário a cada mês não pode ser superior ao valor da mensalidade devida pelo beneficiário.
O que é plano de saúde com coparticipação?
O beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento, cujo percentual não poderá passar de 40% do valor.O que é plano de saúde com franquia?
O consumidor paga uma mensalidade e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.Procedimentos cobertos
Como era antesCobrança podia incidir sobre qualquer procedimento. E permitia ainda cobrança diferenciada por doença ou patologia e em casos de internações por evento realizado.
Como fica
A cobrança da coparticipação e da franquia está proibida em mais de 250 procedimentos, entre eles consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos como câncer e hemodiálise. Fica proibida ainda a cobrança de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia, exceto na hipótese de internação psiquiátrica.
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