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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Aspectos controvertidos da propaganda antecipada para as Eleições 2018.

 
Dentre todas as indagações que já fizemos nessa série, não temos a menor dúvida, que esta é a mais intrigante e isso se dá porque apesar de reclamarmos de nossos políticos e partidos, de um modo geral, pouco ou quase nada se faz para mudar a realidade e sabe por que não fazemos?
Porque, da mesma forma que os políticos, nos preocupamos com nossos interesses individuais (A mudança só virá de fato quando nós nos tocarmos da origem de tudo e resolvermos fazer a nossa parte!) e este é, sem sombra de dúvidas, o nosso maior problema como sociedade. É triste afirmar isso, porém é a mais pura realidade, daí defendermos todas as diretrizes normativas que nos impõe uma consciência mais coletiva sobre os problemas, em especial aquelas que priorizam estas discussões.
Não é a toa que desde o primeiro texto estamos tentando construir um padrão de priorização ao partido político nas novidades trazidas pelo legislador, no que se convencionou chamar de atos lícitos que não se configuram propaganda antecipada/irregular, pois quando se prestigia o partido, fortalecemos as ideias e são essas que devem conduzir todo o processo eleitoral, inclusive na hora da propaganda propriamente dita em que o filiado escolhido para ser candidato deverá seguir as diretrizes discutidas com a sociedade na pré-campanha e não adiantar essa propaganda em período vedado.
Mais uma vez reproduziremos o caput e o inciso comentado a fim de que o eleitor se posicione dentro da temática, podendo inclusive também rever os textos anteriores: (Aspectos controvertidos da propaganda antecipada para as Eleições 2018 - Parte I Aspectos controvertidos da propaganda antecipada para as Eleições 2018. Parte II Aspectos controvertidos da propaganda antecipada para as Eleições 2018. Parte III Aspectos controvertidos da propaganda antecipada para as Eleições 2018. Parte IV ),).
Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Para nós, o inciso supra reside no maior desafio de nossa política atual, pois sem o fortalecimento da democracia interna partidária, todas as outras estarão sempre em risco e sinceramente aqui no Brasil, a previsão em tela é quase regra morta, sendo raros os casos em que partidos políticos realizam prévias partidárias que possibilitem na prática aos seus filiados a discussão de ideias, que lhe permitam ser escolhidos quando da convenção.
Na prática, o dono do partido (cacique) escolhe os filiados de sua corriola como se diz e a convenção serve como um comício antecipado em que tudo é decidido de modo autoritário!
O que acontece, então, é o seguinte: o dono do partido sai indicando os que serão candidatos e quando chega o dia da convenção, que deveria ser o dia da efetiva escolha pelo filiados, faz-se uma espécie de comício antecipado, em que se anuncia os escolhidos e os principais discursam para o povo em si, que sequer deveria participar nesse momento do processo, já que regra geral, além da abertura propiciada com a lei e resolução ora comentada, o momento de contato direto com o eleitor só deve acontecer a partir do dia 16 de agosto.
Se tivéssemos uma experiência de democracia interna intensa, pelo menos na maioria de nossos 35 partidos políticos, não tenho a menor dúvida, que também teríamos políticos melhores, porque os que se habilitassem em ser candidatos a candidatos ou pré-candidatos na linguagem atual, teriam que convencer primeiro os demais filiados e ai verdadeiramente teriam, por conseguinte, que também convencer os eleitores, tudo com propostas concretas e exequíveis que melhorassem nossa vida em coletividade.
Entretanto, como não temos nenhuma experiência nesse sentido, pouco se vê uma efetiva propaganda intrapartidária em que o interessado, desde o primeiro momento, tenha suas ideias submetidas ao crivo interno de seu partido e o principal, tais ideias teriam que estar em consonância com os programas partidários.
Portanto, essa previsão legal é muito interessante e mais do que legitima, permitindo uma espécie de propaganda interna salutar para a consolidação do processo como um todo, contudo, como enunciado de plano, a previsão hoje praticamente se restringe ao papel e somente uma pressão popular pela melhor qualificação de nossos políticos poderá fazer com que essa previsão se torne realidade.
Enquanto isso não acontece e talvez, quem sabe, já nessas eleições possamos dar o primeiro passo, nos restando comentar que a previsão legal, por si só, é fantástica, prevendo inclusive um debate entre os pré-candidatos, de modo que os filiados não fiquem somente com a parte teórica dos pretensos candidatos, possibilitando a discussão de ideias e o fortalecimento da agremiação partidária, já que todas as ideias podem ser aproveitadas ao final.
Sei que nesse momento atual, tal pensamento possa ser utópico, porém talvez o que nos reste é mesmo sonhar e quando se trata de solidificação de nossa democracia, sonhar é mais do que legítimo e como não devemos só sonhar, porque não mostrarmos aos políticos que estamos ligados desde o início do processo e cobrar dos partidos que sejam democráticos na hora de escolher seus candidatos, extirpando a triste prática de escolha unilateral pelos donos dos partidos.
Alguém duvida que se porventura mudássemos essa prática de imposição dos candidatos pelos donos dos partidos, teríamos um processo eleitoral muito mais democrático e com propostas partidárias sólidas e exequíveis que repercutiriam, posteriormente, nas propostas dos candidatos escolhidos?

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