Páginas

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Meu pai faleceu sem saber que eu era seu filho, é possível ter o reconhecimento de paternidade mesmo assim?



Sempre surgem dúvidas sobre o que fazer quando, por algum motivo a mãe não disse ao filho quem era o pai, e quando descobre, também vem a notícia de que este já faleceu.
Neste momento, pergunta-se, é possível ter a paternidade reconhecida?
Pois bem, é possível sim.
Vale informar que se torna um pouco mais difícil, pois quando o pai está vivo faz todo aquele procedimento de reconhecimento e caso ele se recuse a fornecer material genético para o exame de DNA, o entendimento dos tribunais e STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que pela presunção, ele é o pai, vez que se negou. Conforme previsto na súmula 301 do STJ: "Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade."
No entanto, quando este já não está mais entre os vivos para consentir ou negar a realização do exame, é necessário recorrer a outros meios, por exemplo, é possível que se realize a comparação com parentes vivos do falecido, sendo assim chamado de teste de irmandade. O importante é que tenha mais de uma pessoa comprovadamente do parentesco, por exemplo: dois filhos, um filho e um irmão, um filho e o pai ou a mãe, etc. Dessa forma, a probabilidade do exame de comparação de genética se torna mais confiável, que pode chegar em até 99,999% de certeza de ser filho do falecido.
Além disso, é direito do filho ter a família reconhecida e os direitos sucessórios que dela advém, bem como é de seu interesse buscar a comprovação da paternidade com o pai já falecido, como consta no Código Civil, art. 1.606"A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz".
Mas não é somente encontrar familiares vivos, estes devem consentir em doar material genético para a realização do exame, e não há a presunção de paternidade pela recusa dos familiares, como ocorre quando o pai se recusa a fazer o exame de DNA.
Mas e se ele não deixou nenhum parente vivo?
Nestes casos, pode ser realizado exame nos restos mortais do falecido, o que dificulta e muito, pois depende de autorização dos familiares também, além de ser um procedimento bem mais oneroso, e por tamanha dificuldade, este tipo de reconhecimento é excepcional.
Ressalta-se ainda, que o direito ao reconhecimento é imprescritível, logo, pode ser que demore anos para que descubra quem é pai e a partir de então é possível requerer o reconhecimento.
Portanto, mesmo após a morte do pai é possível que se realize o reconhecimento de paternidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário