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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Concurso PM RN 2018 para 1.000 vagas terá exigência de nível superior! Confira!


concurso público da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (Concurso PM RN 2018) terá edital republicado nos próximos dias. E com alterações importantíssimas. Antes com requisito de ensino médio, o cargo de Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte exigirá curso de nível superior. A medida atende a decisão da 6ª vara da fazenda pública, proferida nos autos do processo judicial nº 0802483-43.2018.8.20.5001, que determinou a republicação do edital 002/2018 – SEARH/PM.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE RN) informou, por meio do procurador-geral, Francisco Wilkie, que o órgão enxergou a decisão judicial que suspendeu o concurso da PM como correta e, por isso, não entrará com recurso para manter o nível médio como requisito para ingresso no cargo.
Com isso, o edital a ser republicado deve estabelecer, no item que trata dos requisitos para investidura no cargo, três novas exigências, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 613/2018. Além da graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura, o concurso vai exigir aprovação no exame de avaliação psicológica e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria B.
Entenda o caso
Uma determinação judicial proferida no dia 25 de janeiro determinou que o presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN republique, no prazo de dez dias, o Edital do Concurso Público nº 002/2018 – SEARH/PMRN. O certame visa o provimento de vagas do quadro de praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A republicação também deve ter acrescentada, no seu Item 3 (Das Etapas), a avaliação psicológica, assim como deve dar oportunidade aos candidatos já inscritos no concurso a desistência da inscrição efetuada e a obtenção do reembolso dos valores recolhidos a título de taxa de inscrição.
A determinação do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atende a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, por meio de Mandado de Segurança contra ato proferido pelo Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN.
O Juízo considerou ser possível que candidatos aprovados no Concurso, em tese, não possuirão os requisitos legais exigíveis no momento da posse, apesar da satisfação das condições do Edital. Assim, entendeu que o Edital do Concurso fere o art. 37, inciso II e § 2º, da Constituição da República, porquanto seria possível a posse de pessoa em cargo público sem observância dos requisitos legais – Lei Complementar Estadual n.º 613/2018.
Para a Justiça, demonstrado que o Presidente da Comissão do Concurso Público da PMRN publicou o edital do concurso público sem observar a alteração legislativa dos requisitos para investidura no cargo de Policial Militar, se constata a probabilidade do direito do Ministério Público Estadual.

O Concurso PM RN 2018

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do Estado do dia 16 de janeiro, foram oferecidas nada menos que 1.000 vagas no cargo de Soldado. Do quantitativo de vagas, 938 foram destinadas ao sexo masculino e 62 ao sexo feminino. O Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) é o responsável pelo certame, que receberia os interessados até 08 de fevereiro.
Os salários serão de R$ 954,00 durante o curso de formação e R$ 2.904,00 após o ingresso. As inscrições do concurso serão realizadas no site oficial da organizadora do concurso (ibade.org.br). A taxa de inscrição custará R$100,00.

Requisitos do Concurso PM RN 2018

Para ingresso, o candidato deverá: I – ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei; II – possuir ilibada conduta pública e privada comprovada documentalmente, por folha corrida policial, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e Comum, demonstrando não estar o candidato respondendo a processo criminal ou indiciado cível ou criminalmente; III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares; IV – não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar; V – ter, no mínimo, 1,65 m de altura (sexo masculino) e 1,60m (sexo feminino), para o Quadro de Praças Combatentes; VI – ter, no mínimo, 19 (dezenove) e no máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição, para o Quadro de Praças Combatentes; VII – ter concluído com aproveitamento o 2º grau ou equivalente, devidamente comprovado (será retificado); VIII – não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; e IX – obter aprovação nos exames intelectual, de saúde e físico, exigidos para inclusão, nomeação e matrícula.

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