Páginas

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Posse e porte de arma de fogo: quem são os privilegiados? Prioridade para os bons cidadãos

Desde que a LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 ingressou no ordenamento jurídico brasileiro, discussões são criadas sobre o absurdo de tal lei. Há os cidadãos que são contra o Estatuto de Desarmamento, pois o Estado tirou o direito dos civis usarem arma. E há quem contra-argumenta que o Estado quis proteger os cidadãos, poucas armas em mãos, dos civis, garantem maior controle do Estado (segurança pública) sobre criminalidade.
ESTATUTO
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
O Brasil, assim como outros países, possui suas cifras negras. Os bons cidadãos não são condenados, muito menos percebidos com comportamentos anticivismo. Os bons cidadãos agem, "sem" saber ou por "necessidade", enquanto os criminosos agem pelo instinto de maldade. Os bons cidadãospicham banheiros de universidades — nas privadas, as mensalidades não são baixas; nas públicas, a maioria é da antiga classe média, ou da classe média alta —, fraudam Enem, processo de habilitação de trânsito terrestre, concurso público — pensando nos milhões de brasileiros que sobrevivem através dos Programas Sociais, logicamente tais crimes são de pessoas muito acima da linha limítrofe entre miséria e mínimo existencial; há casos de concurseiros pagarem mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para serem aprovados. Obter habilitação de trânsito terrestre fraudando o processo, tem cidadão que paga mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Criminoso no Brasil vende droga, mas estes criminosos são os cidadãos que ficam visíveis, enquanto os invisíveis vendem drogas, como ecstasy, em festas acessíveis para pessoas "distintas" socialmente. Maconha e crack são drogas baratas, tipo povãoEcstasy, cocaína, LSD, drogas para cidadãos com poderes econômicos bem acima da média. Não à toa, os presídios brasileiros estão abarrotados de pessoas negras, com escolaridade básica, ou mal terminaram. Dificilmente existirá algum cidadão morador de bairro nobre, que vende anabolizante, ketamina e o GHB, na prisão. O único local "democrático" no Brasil, pode-se matar e não ser preso, é na via pública. Não importa se a pessoa está ou não dirigindo um automotor de luxo, qual a sua escolaridade, qual o seu nível socioeconômico; matou, ficará livre. Quando condenado, alguma ajuda de custo ao infeliz que sobreviveu. "Quando condenado", pois a maioria dos processos prescrevem. Realmente, a democracia — todos são iguais, menos as vítimas — funciona.
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
Pensemos, quanto moradores de rua há no Brasil? Possuem "residência certa"? Esses moribundos, esquecidos num país que tem escrito nas cédulas "Deus Seja Louvado", são brasileiros? Não, pois se há, realmente, o sentimento de patriotismo, não existiriam brasileiros moradores de rua. Pior, quando o moribundo dorme em frente de alguma loja, o infeliz é expulso para não incomodar os clientes. Em algumas localidades do Brasil, sejam nas entradas de lojas ou bancos, nos assentos nas praças públicas, os dispositivos "antimendigo" mantêm "Ordem e Progresso".
Já escrevi vários artigos sobre a Arquitetura da Discriminação. Quando adolescente ouvia:
Se são mendigos, em outras vidas fizeram mal e devem pagar nesta.
São assim pelo motivo de não quererem trabalhar.
Na primeira frase, alguns irão pensar que tem a ver com o Kardecismo. Ledo engano. Escutava de evangélicos. Na segunda frase, com tempo de estudos e pesquisas, o darwinista social em ação. Na Arquitetura existe a Máquina Antropofágica. Na Máquina as mudanças comportamentais, por ideologias , variam conforme o temperamento e interpretações do Homo Sapiens Sapiens Conflictus. Quanto aos Católicos, alguns davam esmolas para não salvarem o mendigo, mas a si mesmos: boas ações levam ao Paraíso Celestial. Que fique claro, independentemente de crença, pessoas com fé davam esmolas por real caridade, assim como os não religiosos. Tudo depende do âmago de cada pessoa seja porque assim entende, desde criança, ou pelo tipo de educação que teve dos genitores. Pode numa geração de racistas nascer algum membro com pensamentos não racistas? Sim. Como é verdade que família não racista possa nascer uma pessoa racista. Por exemplo, uma pessoa de etnia x tem alguma frustração com outra pessoa, de etnia y. Se a frustração é agonizante, pode x achar que toda pessoa da etnia y seja má. É o Homo Sapiens Sapiens Conflictus.
Interessante observar às pinceladas de sentimentalismo para "minorar" o sofrimento alheio. De 'pecador' (religião) para 'mendigo' (darwinismo social), de 'mendigo' para 'sem-teto' (semidireitos humanos, de 'sem-teto' para 'morador de rua' (direitos humanos). Tentou-se "humanizar" o cidadão sem teto e sem parede. Como não é mais possível espancá-lo, os "antimendigos".
Retornando ao caso, cidadãos de bem com armas, sem a burocracia do Estatuto. Do jeito que está o Brasil, principalmente "coxinhas" versus "PTralhas", quantos corpos cairão nos solos? E quanto corpos, já deitados nos solos, os corpos dos moradores de rua, permanecerão deitados agora sem vida? Será que o Estado criará algum Programa Social para dar alguma arma de fogo para os moradores de rua se defenderem de ataques de concidadão civilizados? Se há um direito, tem que ser para todos. Será que cada morador de localidades tomadas pelo tráfico de drogas e por milicianos terão condições de comprarem armas para se defenderem? Na esteira, será que os moradores de comunidades carentes terão armas de fogo para se defenderem de policiais ímprobos? Claro que não. A Máquina Antropofágica não funciona assim. Os bons cidadãos querem se proteger dos criminosos que estão deambulando sobre as calçadas dos bairros "não de favelados", que dirigem automotores roubados e querem assaltar os bons cidadãos.
Agora, caso o policiamento ostensivo seja efetivo nos bairros dos não favelados, que se dane os moradores das favelas. São impulsionadores da economia: mão de obra barata, já que dificilmente conseguem ascensão social, econômica e, principalmente, educacional; devem se submeter a qualquer tipo de trabalho, por mais (análogo) escravo que seja. Antes do jornalismo, por atos corajosos de jornalistas e cineastas, evidenciarem as misérias nas favelas, das abordagens policiais criminosas, o que importava às classes média, média alta e alta — não me refiro à Nova Classe Média —, era que a paz reinasse para eles. Leio muito em comunidades virtuais que no Brasil há tentativas de criar raiva entre os brasileiros. Os mesmo defensores da paz jamais dizem que durante os séculos XIX e XX foi aplicado a criminologia positiva de Cesare Lombroso. Ou seja, um negro era sempre um potencial criminoso, o criminoso nato. Apesar de tal teoria não ser mais aplicada no ordenamento jurídico brasileiro, ainda permanece tal estigma.
Termino, a quem irá beneficiar o uso de arma sem burocracias estatais? Os bons cidadãos continuarão impunes? Muito comum as brigas entre juízes e advogados, por abuso de autoridade dos juízes, não todos, serão resolvidas pelos dedos nos gatilhos? E como serão resolvidos os barulhos após às 22h? Vizinho com som altíssimo, o outro vizinho reclama, mas é ironizado. Geralmente, a polícia pede para o vizinho conversar com o vizinho barulhento. Não resolvendo, a polícia pode aparecer na localidade, dependendo, claro, da localidade. Será que o morador trabalhador de comunidade carente tem o mesmo serviço público eficiente que o não morador de comunidade carente? Nas vias públicas, pedestres estão revoltados com os motoristas anticívicos — há algum motoristas os quais ainda bradam impropérios para os 'atrevidos pedestres' —, armados, como será?
O funcionamento da Máquina Antropofágica. Salve-se, quem puder. Para não ser moído, moa o outro. Num país de desigualdades sociais, seculares, desde 1891, qual cidadão terá o "direito" de posse e porte de arma de fogo? Morador de rua? Morador de comunidade carente? Moradores de palafitas ou lixões? O cidadão que sofre abuso de autoridade nas vias públicas? O cidadão, consciente de seus deveres cívico, que aponta sua arma para outro concidadão pichador de banheiro universitário? Os consumidores revoltados com os contumazes atos negativamente exemplares (danos sociais) das concessionárias de serviços públicos? Os trabalhadores análogos ao trabalho escravo? Se a ideia de que todos armados com armas com projéteis de chumbo e pólvora permitirá ao Homo Sapiens Sapiens Conflictus não cometa mais crime, o engodo existe, duas Guerras foram deflagradas. A Terceira não aconteceu porque ambas as potências, EUA e URSS, tinham ogivas nucleares. Entretanto, como outros países têm armas nucleares, será que o Homo Sapiens Sapiens Conflictus manterá, por mais tempo, o verniz civilizatório?

2) Posse e porte de arma de fogo: prioridade para os bons cidadãos diante de ameaças reais e imediatas

LGBTs, afrodescendentes, mulheres, povos indígenas e defensores dos direitos humanos devem ter prioridade ao direito de posse e porte de arma de fogo
Mulheres, vítimas de violência doméstica, ou feminicídio, devem ter prioridade na posse e no porte de arma de fogo. Ações afirmativas — Lar Seguro & Arma em Punho — devem assegurar o porte, a posse e aquisição de munição, assim como moradia segura.
No Brasil há discussões sobre o Estatuto do Desarmamento. O direito de cada cidadão ter posse e porte de arma de fogo sem burocracias impostas pelo Estado brasileiro. A CRFB de 1988 normatiza, no art. I, da CRFB de 1988.
Quem tem mais direito? Quando o assunto é, por exemplo, feminicídio e a Lei Maria da Penha, as mulheres possuem 'mais direitos' — assim argumentam quem é contra a Lei Maria da Penha — do que os homens, o que faz supor que a norma contida no art. I, da CRFB de 1988 está sendo 'violada'. Se o princípio (art. I, da CRFB de 1988) não funciona na realidade da vida do Homo Sapiens Sapiens Brasilienses Conflictus, norma infraconstitucional deve garantir equidade. A Lei Maria da Penha — pelo vexame brasileiro, internacionalmente, ao ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo descaso, social e político, melhor dizendo, cultura brasileira, à Maria da Penha Maia Fernandes — é norma infraconstitucional, urgente, para proteção da mulher em caso de violência doméstica.
Nos Relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Anistia Internacional, mulheres, LGBTs, afrodescendentes e defensores de direitos humanos, principalmente em áreas rurais, são os cidadãos que mais sofrem agressões, morrem. Se há prioridade de se armas os bons cidadãos contra os maus cidadãos, esses cidadãos merecem prioridades, nas políticas de segurança pública, sobre posse e porte de arma de fogo. Pela lógica dos que defendem posse e porte de arma, sem as burocracias do Estado, os desiguais, no sentido de não terem a efetiva proteção do Estado (segurança pública), devem ter meios próprios para se protegerem dos maus cidadãos. Ainda nos Relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Anistia Internacional, a violência policial, pelo abuso de autoridade, viola os direitos humanos dos cidadãos abordados por policiais. Em outros casos, as crueldades cometidas por policiais dentro de delegacias e presídios também violam os direitos humanos dos condenados ou em prisão provisória. É de supor, também, que os cidadãos violentados em seus direitos humanos, condenados ou prisão provisória, deveriam ter armas de fogo para se defenderem dos maus cidadãos.
No artigo Posso desobedecer ordem de policial por ele ser LGBT?, o título parece mais com história de ficção, mas não é. Diante dos fatos na cultura brasileira, demonstrados pelas estatísticas brasileiras, relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Anistia Internacional e, recentemente, a criação da Carta da Diversidade, como 'apoio de agências das Nações Unidas, de órgãos do governo federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades de defesa de direitos de LGBTIs', é de se considerar que os LGBTs merecem prioridade no porte e posse de arma de fogo.
Museu de Arte Moderna de São Paulo e "La Bête". Pornografia ou arte?, outro artigo sobre o inconsciente coletivo brasileiro. Há uma Marcha da Moralidade no Brasil com o slogan 'Proteção às Crianças e aos Adolescente'. A ironia disso é que os mesmo 'defensores' da moralidade e proteção às crianças e aos adolescentes pedem que a redução da maioridade seja realidade no Brasil. Publiquei Redução da maioridade penal: daqui a pouco serão os nascituros. As crianças devem ser protegidas da imoralidade reinante, assim dizem os integrantes da Marcha da Moralidade, porém, quando se fala em Estado social, principalmente para as crianças e os adolescentes de comunidades carentes, principalmente tomadas pelo tráfico de drogas, a percepção muda. Numa sociedade ainda racista e preconceituosa — noticiários cotidianos sobre racismo e preconceito aos afrodescendentes —, as crianças e os adolescentes dos guetos negros não merecem ajuda do Estado social, por ser este uma invenção contra a liberdade individual. Para existir o Estado social é necessário que o Estado tenha dinheiro nos cofres públicos, que é conseguido pelos tributos e impostos. Assim, Estado social é coação. Na esteira justificativa discriminadora e preconceituosa, alimentada desde a promulgação da CRFB de 1988. A ultradireita brasileira foi inteligente. Como a maioria do povo (párias) é formada por afrodescendentes, e esta maioria sempre viveu na miséria, e não estou aqui mencionando os nordestinos, também considerados párias, a dinastia escravocrata brasileira usou a Internet, logo que surgiram as redes sociais, para desqualificar, repudiar, ironizar os afrodescendentes. Com o tempo, a dinastia sulista, isto é, brasileiros não descendentes de nordestinos, ou simplesmente nascidos fora das regiões norte e nordeste e sem qualquer ascendências nestas regiões, também se valeram das redes sociais, primeiramente o extinto Orkut, para macular a dignidade dos párias nordestinos. Claro que estou me referindo aos brasileiros que tinham condições econômicas para comprar um desktop, muito antes do laptop, do tablet, do Smartphone, e ter conexão, discada, com a rede mundial de computadores. Observei que a partir da década de 1990, quando o Estado social fora materializado pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, e quem podia comprar desktop e, principalmente, ter acesso a Internet discada, por exemplo, através do ICQ (mensageiro instantâneo) as piadas preconceituosas e discriminadoras eram digitadas. 2004, OrkutNo início, só ingressava quem era convidado, ou seja, uma panelinha de pessoas consideradas especiais — quando o Orkut aceitou inscrições sem ser por convite, Orkut deixou de ser 'espaço virtual para pessoas civilizadas'. Só que, as 'civilizadas' já faziam chacotas contra negros, nordestinos, moradores de rua e pessoas com necessidades especiais. Lançado pela Microsoft em 1999, o MSN Messenger (mensageiro de notícias) otimizou várias práticas de racismos e de preconceitos aos párias. Não quero dizer que o Orkut ou MSN Messenger serviram exclusivamente para estes propósitos. Cyberbullying? Orkut era um campo fértil.
O DIREITO DE MATAR — 007 BRASILEIRO
Já houve projeto de lei para retirar 'legítima defesa' e 'proporcionalidade' do ordenamento jurídico penal. Por exemplo, caso uma residência fosse invadida, o proprietário ou inquilino poderiam agir pela legítima ação de defender o imóvel e suas vidas. Ao se retirarem 'legítima defesa' e 'proporcionalidade', por exemplo, o proprietário não poderia atirar sem se preocupar com a vida do intruso, muito imenso quantos projéteis dispararia e em qual local alvejaria. Assim, caso o proprietário tivesse ótima pontaria poderia mirar e atirar no crânio do intruso, não importando etnia, crença, orientação sexual, classe social. O simples ato de proteger sua propriedade contra intrusos.
Num país de mais de 13 milhões de brasileiros dependentes de Programas Sociais do Estado, como essas pessoas comprariam armas de fogo e como comprariam munições? Não poderiam. Logo, haveria uma excludente de direito à posse e ao porte de arma.
Num país de lutas ideológicas, qual ideologia seria armada primeiramente?
Vamos analisar sobre violência por bullying nas instituições de ensino. os danos psicológicos são consideráveis e incapacitantes, em alguns casos. Quem sofre bullying tem que ter prioridade de receber uma arma de fogo para se defender, pois sua vida está em perigo — examinando somente pela Lei Natural. Traria um Estado de Guerra? O adolescente, ou mesmo a criança, que sofre bullying e não tem condições de comprar arma de fogo, como fica? Ou o Estado (social) age, pela Ação Afirmativa Arma em Punho, ou setores privados agem para garantir o direito à legítima defesa de quem sofre bullying. Geralmente quem sofre bullying não tem condições psicológicas, ou força física, para enfrentar o agressor. Arma de fogo não precisa de pessoa musculosa, basta dedo no gatilho e atirar. Arma de fogo dá a sensação de invencibilidade, e é muito oportuno para o adolescente, ou criança, agredido por bullying. Os defensores ao direito de posse e porte de arma justificam tal conduta como certo de intimidar os maus cidadãos. Se os maus cidadãos estão cientes de que o bom cidadão está armado, com arma de fogo, pela lógica os maus cidadãos não se atreverão em cometer bullying.
Vamos mais além. Questão da defesa da propriedade privada. Digamos que há Ação Afirmativa Arma em Punho. Uma pessoa que mora em casebre tem menos proteção em relação à pessoa que mora em residência aparelhada com câmeras de monitoramento, alarmes. Se uma família que vive no limítrofe entre miséria e mínimo existencial tem o direito, prioritário, pela Ação Afirmativa Arma em Punho, de posse e porte de arma, sua segurança não está completa. Outra ação afirmativa — Ação Afirmativa Lar Seguro — deverá existir. Nisso, pelo Estado social, a família que fora beneficiada pela Ação Afirmativa Arma em Punho também deve ser beneficiada pela Ação Afirmativa Lar Seguro. Digamos que essa família está dormindo, qual segurança terão? Quando o invasor surgir, todos os familiares estarão dormindo, do que adiantará arma de fogo nesta circunstância? É necessário segurança residencial.
Se o cidadão tem condições econômicas para comprar arma de fogo e mais a munição, não precisará de nenhuma ação afirmativa — Ação Afirmativa Lar Seguro Ação Afirmativa Arma em Punho. Se há o Direito Natural de cada qual ter posse e portar arma de fogo, pelo princípio da isonomia (art. I, da CRFB de 1988) e objetivos (art. , da CRFB: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; e IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação —, não há princípio e muito menos objetivos quando somente alguns cidadãos, pelo poder de compra, terão arma de fogo, enquanto milhões (13 milhões de dependentes de Programas Sociais) não terão como comprarem armas e munições.
Nenhum direito é absoluto, muito menos imutável. Admitindo que a violência doméstica mude, isto é, são as mulheres que estão no topo das estatísticas de violência contra os homens, logicamente, os homens teriam urgência ao porte e à posse de arma de fogo. Os homens entre o fronteiriço miséria e mínimo existencial devem ser contemplados pela ações afirmativas. São os policiais que estão sendo mortos por traficantes, por torcedores de futebol etc., logicamente, a posse e o porte de arma, mesmo fora de suas funções, devem ser contemplados pelas ações afirmativas — a maioria dos policiais, os probos, vivem como quase cidadãos com o mínimo existencial. Se os fazendeiros estão perdendo suas terras para os índios, agora são os fazendeiros que terão prioridade na aquisição de posse e de porte de arma, a não ser que sejam os índios violados em seus direitos humanos. E assim por diante, o Direito Natural de autodefesa.
No caso de adolescentes e de crianças vítimas de seus próprios pais. Pela Lei Natural, adolescentes e crianças também terão o porte a a posse de arma. Nesse caso, o Poder Familiar ficaria reduzido e as crianças e os adolescentes estariam se defendendo, legitimamente, aos agressores — pais biológicos ou não. Se há movimentos sociais para edução da maioridade penal, tais movimentos estão dizendo que, pelo Direito natural, a sociedade deve ser proteger dos maus cidadãos, as crianças e os adolescentes que cometem crime. Sendo assim, os bons cidadãos, as crianças e os adolescentes considerados bons cidadãos devem ter porte e posse de arma. É um Direito Natural.
Percebam que estou me baseando nos argumentos de brasileiros que defendem o Direito Natural à autodefesa, sem muita intromissão do Estado. Criança tem condições de comprar arma de fogo? Dificilmente. Nesse diapasão, as crianças devem ser contempladas pela Ação Afirmativa Arma em Punho contra os agressores que abusam do Poder FamiliarLembrando, claro,que legítima defesa e proporcionalidade estão fora do mundo jurídico. É o Direito Natural de agir diante de agressor. Os bons cidadãos contra os maus cidadãos — tais conceitos, de bom ou mau, mudarão com os períodos psicológicos da cultura brasileira.
Dúvida, por que os escravos, pelo Direito Natural, não tinham posse e porte de arma de fogo? Os escravos eram maus cidadãos ou bons cidadãos? Maus pelo tipo de utilitarismo?

Nenhum comentário:

Postar um comentário