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segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Reforma trabalhista: Justiça manda ex-funcionária pagar R$ 67.500 em ação contra empresa .

Uma decisão da Justiça obrigou uma ex-funcionária do banco Itaú a pagar 67.500 reais em honorários por conta de regra criada na reforma trabalhista. A sentença, do dia 27 de novembro, é de um processo julgado na 2º Vara Trabalhista de Volta Redonda (RJ). As mudanças na CLT passaram a valer no dia 11 do mesmo mês.
A ex-gerente processou o banco, em julho, pedindo reparação por fatores como hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações. Ela havia avaliado o pedido em 40.000 reais, mas o juiz substituto Thiago Rabelo da Costa, que proferiu a sentença, fixou o valor em 500.000 reais, por considerar que havia descompasso entre o que foi pedido inicialmente e o total de pedidos.
Entre as reclamações, o magistrado deu razão à ex-funcionária apenas no item referente à ausência de intervalo para descanso antes das horas extras. Nesse caso, o banco foi condenado a pagar 50.000 reais à ex-gerente.
Por causa das novas regras da legislação trabalhista, o juiz sentenciou ambas as partes a pagar os chamados honorários de sucumbência — valor que passou a ser devido aos advogados da parte vencedora por quem perde o processo, proporcional ao valor da ação. Como o banco foi vencido em um item, foi condenado em 7.500 reais. Mas como os outros pedidos da ex-funcionária passaram a somar 450.000 reais — após a fixação do novo valor geral pelo juiz — ela foi obrigada a pagar 67.500 reais.

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