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terça-feira, 21 de março de 2017

Polícia Civil considera a autonomia da vontade para adolescente se prostituir

 Polcia Civil considera a autonomia da vontade para adolescente se prostituir
Código Penal, entretanto, limitou a abrangência do termo “vulnerável”, indicando ser ele: a) pessoa menor de 14 anos, para os crimes de estupro, corrupção de menores e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; b) pessoa menor de 18 anos, para o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; c) pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; d) pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Op., cit., p. 326)
2.2 Estupro de vulnerável
O crime de estupro de vulnerável vem previsto no art. 217-A do Código Penal e tem como objetividade jurídica a proteção da inviolabilidade sexual do vulnerável. É crime hediondo (Lei n. 8.072/90) que tem como sujeito ativo qualquer pessoa, homem ou mulher.
O sujeito passivo é a pessoa vulnerável, assim considerada, para esse crime, como a menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A conduta típica é ter (manter) conjunção carnal ou praticar (executar, realizar) outro ato libidinoso com pessoa vulnerável. (ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Op., cit., p. 326)
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES — CBO
CBO 5198-05
Sinônimos do CBO
5198-05 - Garota de programa
5198-05 - Garoto de programa
5198-05 - Meretriz
5198-05 - Messalina
5198-05 - Michê
5198-05 - Mulher da vida
5198-05 - Prostituta
5198-05 - Trabalhador do sexo
Descrição Sumária
Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.
Formação e Experiência
Para o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta à sétima série do ensino fundamental.
Condições Gerais de Exercício
Trabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos a intempéries e discriminação social. Há ainda riscos de contágios de DST, e maus-tratos, violência de rua e morte.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Depreende-se:
  • Menores de 16 anos “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil";
  • É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  • Menores de 16 anos de idade (absolutamente incapaz)"não tem discernimento suficiente para dirigir sua vida e seus negócios e, por essa razão, deve ser representado na vida jurídica por seus pais, tutores ou curadores";

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