O Código Penal, entretanto, limitou a abrangência do termo “vulnerável”, indicando ser ele: a) pessoa menor de 14 anos, para os crimes de estupro, corrupção de menores e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; b) pessoa menor de 18 anos, para o crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual; c) pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato; d) pessoa que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Op., cit., p. 326)
2.2 Estupro de vulnerávelO crime de estupro de vulnerável vem previsto no art. 217-A do Código Penal e tem como objetividade jurídica a proteção da inviolabilidade sexual do vulnerável. É crime hediondo (Lei n. 8.072/90) que tem como sujeito ativo qualquer pessoa, homem ou mulher.O sujeito passivo é a pessoa vulnerável, assim considerada, para esse crime, como a menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. A conduta típica é ter (manter) conjunção carnal ou praticar (executar, realizar) outro ato libidinoso com pessoa vulnerável. (ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Op., cit., p. 326)
CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES — CBO
CBO 5198-05Sinônimos do CBO5198-05 - Garota de programa5198-05 - Garoto de programa5198-05 - Meretriz5198-05 - Messalina5198-05 - Michê5198-05 - Mulher da vida5198-05 - Prostituta5198-05 - Trabalhador do sexoDescrição SumáriaBuscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão.Formação e ExperiênciaPara o exercício profissional requer-se que os trabalhadores participem de oficinas sobre sexo seguro, o acesso à profissão é restrito aos maiores de dezoito anos; a escolaridade média está na faixa de quarta à sétima série do ensino fundamental.Condições Gerais de ExercícioTrabalham por conta própria, em locais diversos e horários irregulares. No exercício de algumas das atividades podem estar expostos a intempéries e discriminação social. Há ainda riscos de contágios de DST, e maus-tratos, violência de rua e morte.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Depreende-se:
- Menores de 16 anos “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil";
- É nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
- Menores de 16 anos de idade (absolutamente incapaz)"não tem discernimento suficiente para dirigir sua vida e seus negócios e, por essa razão, deve ser representado na vida jurídica por seus pais, tutores ou curadores";
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