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terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Danos morais: as 28 causas !

Danos morais as 28 causas
O roteiro era o dos sonhos: praia, sol e diversão. Tudo isso em Cancun, no México. A viagem de férias de um casal, no entanto, não acabou como planejada e o retorno ao Brasil virou um verdadeiro pesadelo.

Os dois foram informados de que o vôo, direto para o Brasil, estava lotado. Após uma noite no aeroporto, o casal embarcou em voo com conexão para os Estados Unidos. Mas, como um deles não tinha visto para entrar naquele país, teve de ficar detido em uma sala minúscula no aeroporto destinada àqueles que não possuem a documentação exigida.
O casal foi separado por horas, sem notícias um do outro. Esse transtorno resultou na condenação por danos morais no valor de R$ 60 mil, em decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação por overbooking segue a jurisprudência do STJ e figura entre as causas mais comuns que provocam processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação e falta de iluminação ou má sinalização também estão no mapeamento.
O levantamento que mostra as 28 causas mais comuns de condenação por dano moral no Brasil foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, com sede em Fortaleza. A pesquisa usou como base mais de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e também no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a advogada Imaculada Gordiano, os tribunais estaduais costumam tratar o tema com mais cautela e lembra que até falava-se em “indústria do dano moral”, o que diminuiu. Além disso, Imaculada lembra que como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral.
A consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima é financeira. O valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil como no caso de protesto indevido, desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e compra de produtos que tenha, defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
Segundo especialistas, o maior valor de compensação por danos morais é de R$ 100 mil, como no caso de prisão ilegal. Por ter ficado preso preventivamente por 741 dias, um homem suspeito de ter participado do caso da “chacina de vigário geral” recebeu R$ 100 mil de indenização do estado do Rio de Janeiro. Os ministros do STJ classificaram o lapso temporal como “amazonicamente” superior ao estabelecido no Código de Processo Penal, que determina o máximo de 81 dias.
No entanto, o montante da indenização pode ser maior, quando a Justiça concede o pagamento por outros irregularidades, como dano material. Num caso de erro médico, por exemplo, a indenização chegou a R$ 360 mil, quando foi reconhecida a culpa do profissional. Já omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do filho pode gerar indenização de R$ 200 mil no STJ.
No Acre, uma revista íntima abusiva resultou em uma indenização no valor de R$ 23 mil. O caso aconteceu em 2004, quando a namorada de um presidiário foi visitá-lo no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde. Ao entrar no presídio, a mulher foi submetida à revista pessoal realizada por policial feminina, após denúncia de que transportava substâncias ilegais. Ela foi obrigada a ficar nua na sala de revista por mais de uma hora, sem qualquer explicação da necessidade do procedimento.
Em seguida, foi levada por viatura da polícia militar, no camburão, ao pronto-socorro local para realização de exames ginecológico e anal, para conferir se haviam entorpecentes em suas partes íntimas. Como tais exames não podem ser realizados no pronto-socorro, a mulher foi encaminhada à maternidade, onde foi submetida aos exames, na presença de uma policial, sendo constatado que a recorrente não portava qualquer substância entorpecente. O Tribunal de Justiça do Acre não aceitou o pedido de indenização por dano moral que só foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.
novo Código de Processo Civil, em seu artigo 291, determina que o ofendido deve informar o quanto pretende receber a título de dano moral. Contudo, ao final do processo, caberá à Justiça determinar o valor devido, utilizando-se sempre de critérios objetivos para sua fixação, tomando como referência o binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, ao lado do cunho punitivo-pedagógico da condenação e, notadamente, da repercussão na esfera dos direitos de personalidade de quem foi alvo do dano causado.

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