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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Campanha pede fim do IPVA e diz que cobrança é indevida; advogado discorda !

Voltou a circular nas redes sociais neste começo de ano uma campanha online que pede o fim do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e alega que a cobrança do imposto é indevida. A petição foi criada, originalmente, em março de 2013.
A campanha (http://zip.net/bftChq - link encurtado e seguro) pede a adesão de 300 mil pessoas para que seja enviada à Presidência da República e aos órgãos legislativos e de trânsito. Até a manhã desta quarta-feira (18), havia mais de 213 mil assinaturas.
Para falar sobre o assunto, o UOL ouviu o especialista Linneu de Albuquerque Mello, professor de direito tributário da FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro. Para ele, não há dúvidas de que a cobrança do imposto é legal e está prevista na Constituição, no artigo 155 ("Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) III - propriedade de veículos automotores").
O que pode ser discutido, segundo Mello, é se a cobrança é justa ou não. "Há quem defenda que o IPVA sobrecarrega o custo de quem tem automóvel. Porém, do ponto de vista legal, os Estados têm o direito de cobrar pela propriedade desses veículos", afirma.
Veja a seguir três argumentos da campanha online contra o IPVA e o que diz o especialista sobre eles.

1. Cobrança é indevida

Um dos argumentos da petição é que os automóveis já são tributados como bens de consumo pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Sendo assim, não poderiam ser tributados também como se fossem um patrimônio, com a cobrança do IPVA. "O objeto de tributação ou é bem de consumo ou não", diz o texto.
No entendimento do professor da FGV, o argumento está equivocado. Os automóveis são, ao mesmo tempo, um bem de consumo e um patrimônio do comprador. "Existe um documento que diz quem é o proprietário daquele bem", afirma. Por isso, podem ser tributados das duas formas, diz ele.
Mello afirma, ainda, que o único imposto cobrado diretamente do dono do veículo é o IPVA. "O ICMS e o IPI são recolhidos do fabricante e do revendedor. É claro que eles são repassados no preço final, mas não é correto dizer, do ponto de vista tributário, que é o proprietário quem paga esses impostos."

2. IPVA x IPTU

A petição faz uma comparação entre a propriedade de veículos e a de imóveis. Segundo a campanha, se fosse válido cobrar imposto sobre o consumo de algo que é tributado também como patrimônio, haveria incidência de ICMS e IPI na venda de um imóvel, que é tributado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Afonso Ferreira
Do UOL,em São Paulo

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