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domingo, 3 de julho de 2016

Advocacia criminal: como apresentar o cliente na Delegacia de Polícia ?

Advocacia criminal como apresentar o cliente na Delegacia de Polcia
A coluna desta semana vai abordar um tema que seguidamente recebo questionamentos e dúvidas dos leitores do Canal Ciências Criminais: como o advogado criminalista deve apresentar seu cliente numa delegacia depois dele já ter recebido uma ligação, uma intimação advinda da autoridade policial. Então, as dicas são as seguintes:
1) Saber cobrar o valor dos honorários para o ato:antes de já sair ligando ou direcionar-se para a delegacia para saber os detalhes da investigação, apresente seus honorários para o cliente que está lhe solicitando o serviço, de forma direta, sem rodeios, evite deixar para depois de levantar os pormenores da situação para não haver surpresas ou descontentamento de ambas as partes. Você sabe que vai ter trabalho para saber o máximo da investigação, numa situação assim, mas seu cliente na maioria das vezes acredita que pode ser uma tarefa simples, mas não é, a autoridade policial muito raramente informa detalhes de uma investigação para um advogado criminalista. Se você está iniciando na profissão, familiarize-se com os valores propostos na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, que está disponível na internet, assim seu cliente tem a possibilidade de saber não só o quanto ele vai gastar neste ato, e também já ter uma ideia do que poderá ainda lhe custar no caso da investigação seguir adiante contra ele.
2) Esclarecer o problema do convite feito por telefone ou intimação pessoal: existem clientes que vão lhe procurar e que já conversaram com outros advogados, e que um disse que o convite para prestar esclarecimentos por telefone não tem valor de intimação, ou dizem que tem valor e tem que ir ao horário em que lhe fora informado. Em primeiro lugar, se você já está contratado pelo cliente, então você terá o domínio da situação, e sabe melhor do que ninguém dos horários dos seus compromissos, então ligue para a delegacia e contate a pessoa que ligou ou que intimou pessoalmente o seu cliente, e informe que você vai acompanha-lo e assisti-lo no futuro depoimento, mas que primeiro quer conversar rapidamente sobre o caso e que após apresentará seu cliente. Entrar nessa discussão de que o convite foi feito por telefone ou através de uma intimação formal, é apenas retardar o óbvio, a autoridade policial vai expedir uma intimação, o que já vai gerar uma indisposição quando da apresentação futura.
3) Saber dos detalhes da investigação: esta é a parte mais complicada, vai depender da habilidade do advogado em conversar com o pessoal que está investigando o caso. Têm profissionais que preferem realizar apenas uma ligação para saber alguma coisa, e confirmar o horário de apresentação do cliente. Eu, particularmente, prefiro conversar pessoalmente na delegacia, falar objetivamente com as pessoas, a chance de descobrir mais detalhes é maior, pois normalmente você conversa com mais de uma pessoa, e cada um tem uma informação que considera mais importante e por vezes acabam falando na empolgação do bate-papo, e isso na maioria das vezes acaba lhe ajudando a entender mais do caso em que você está começando a atuar.
4) Preparar o cliente: após saber do que se trata o depoimento, converse com o seu cliente e busque saber tudo que ele tem de informações sobre o caso, anote tudo que for importante em relação aos fatos, tais como: onde ele estava e com quem estava, quem ele conhece, quem não conhece, reúna documentos que comprovem o que ele está dizendo sobre os fatos, e só após isto, é que você vai apresentá-lo.
5) Explicar os riscos da prisão: sem dúvida alguma, o maior drama que o cliente tem na cabeça para comparecer numa delegacia é o medo de chegar lá e ser preso. Na prática, existem diversas situações possíveis, a primeira delas, é que se a autoridade policial já possui um mandado de prisão para seu cliente, raramente vão ligar para ele ou tentar intimá-lo para esclarecimentos. Mas a investigação está em desenvolvimento, e por vezes, entre o primeiro contato e a dia de apresentação do seu cliente, pode ter acontecido que diante de novos elementos, a autoridade policial possa ter representado por uma prisão temporária ou até mesmo uma prisão preventiva para seu cliente. Por estas razões, é importante que antes de simplesmente apresentar seu cliente na delegacia, o advogado deve comparecer anteriormente e ter uma conversa sobre o caso. Logicamente, a autoridade policial não tem a obrigação de lhe dizer que existe um mandado de prisão contra seu cliente, mas o advogado criminalista que atua com ética e respeito com os policiais tem o respeito deles também, para numa relação de lealdade ter ideia que ele será preso ou não. Mas, independente disso, o advogado criminalista deve falar com seu cliente sobre este risco, e que mesmo que tenha mandado de prisão contra ele, caso ele não compareça, a situação dele só vai complicar, pois ficará sendo procurado e as chances de revogação da prisão com ele em fuga, são mínimas. Evidentemente, há relatos de advogados que combinaram de apresentar seu cliente em determinadas delegacias pelo país, de que seria um depoimento tranquilo e de que não havia qualquer possibilidade de prisão do cliente, e antes do depoimento os policiais efetuaram a prisão do seu cliente ao lado do advogado. Nestes casos, sem a menor sombra de dúvidas, ouve uma relação desleal por parte dos policiais com o advogado que esteve ali anteriormente e foi enganado e acabou trazendo seu cliente para ser preso, estas situações geram constrangimentos absurdos, desnecessários para todas as partes, isto não é saudável e muito perigoso.
Esta é uma pequena síntese de como lidar na prática com a apresentação de um cliente em delegacias. Claro que cada uma destas dicas pode ter outros desdobramentos, mas vai de caso a caso. A advocacia criminal é artesanal, passo por passo, e por isso muito subjetiva, porém este pequeno roteiro apresenta o básico para evitar surpresas indesejáveis no futuro.

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