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terça-feira, 28 de junho de 2016

O município quer construir no meu terreno. E agora ?

O municpio quer construir no meu terreno E agora
Não é tão comum, mas pode ocorrer do poder público desejar empreender obras públicas ou fazer uso do imóvel de um particular por entender que aquele é indispensável ao atendimento dos interesses da coletividade. Nesses casos, surgem muitas dúvidas sobre o que o Estado pode ou não pode fazer.
Quando o município considera de utilidade pública ou interesse social o imóvel de um particular, ele poderá subtrair a propriedade para utilizá-lo em benefício da coletividade através de uma Ação de Desapropriação.
Contudo, o proprietário tem direito a indenização prévia e justa. Além disso, a referida ação só pode ser proposta pelo poder público competente. A competência para promover a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária é privativa da União.
O advogado especialista em Direito Administrativo é o profissional indicado para atuar nessas situações.

Concluindo...

  • O município só pode subtrair a propriedade particular, por motivo de utilidade pública e interesse social, mediante prévia e justa indenização.

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