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quarta-feira, 25 de maio de 2016

Justiça nega pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar !!!


De acordo com o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Évio Marques da Silva, "apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado".
Foto: Julio Jacobina/DP.
O pedido de liminar que pedia a suspensão do concurso público da Polícia Militar do Estado de Pernambuco, marcado para este domingo, foi suspenso pela justiça. A decisão partiu do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Évio Marques da Silva. A ação ia contra ao Estado e o instituto organizador do certame, IAUPE.

A ação solicitava a anulação do item prescrito no edital que previa a eliminação de candidato identificado como transexual durante a etapa do exame médico. Como consequência, ela pleiteava a reabertura das inscrições com essa modificação no edital.

O juiz considerou que a suspensão do concurso prejudicaria os inscritos, o Estado e a empresa organizadora. O magistrado justificou que o edital do concurso da PM não impedia a inscrição das pessoas transgêneros. "Como se vê, mesmo existindo uma disposição [no edital] que em tese vedaria transexuais no âmbito da corporação militar, a realidade fática se apresenta diferente, posto que os ditos trans ocupam cargos na PMPE, conforme relatado pelas matérias jornalistas acostadas pela demandante", afirmou.

"Apesar de o edital ter sido deflagrado no dia 25/03/2016, apenas na semana que antecede a primeira fase do certame seu teor é questionado. Ora, se a demandante desde o início se sentiu prejudicada com as disposições colocadas pela administração, conforme deixou transparecer na exordial, de logo deveria ter se insurgido, evitando, portanto, dispêndio financeiro significativo por parte dos réus para garantir toda logística necessária para executar um concurso público com tantos inscritos", justificou.

No dia 17 deste mês, a Secretaria de Defesa Social (SDS), decidiu alterar o item que considerava a transsexualidade como critério de desclassificação. O órgão deu um prazo de 15 dias para realizar a mudança no documento, após uma audiência no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) considerar a retirada do parágrafo.

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