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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Exame da OAB é legítimo ?

Publicado por Silvio Rogerio 
Prezados, por muito tempo concordei com a obrigação do exame da ordem, imaginando que este exame tem cunho funcional qualitativo, ou seja, a garantia de bons profissionais para atuar no mercado de trabalho.
Após analisar algumas situações detidamente, conclui que o fato de fazer o exame da ordem, não define que o profissional inserido no mercado de trabalho seja exemplar, ou seja, é um dos paradigmas que se quebra.
Recentemente a Câmara dos Deputados desarquivou alguns projetos de lei que trata sobre o fim da exigência do exame da ordem.
Confiram quais sãos eles:
PL 5.801/05acaba com a exigência do Exame de Ordem para a inscrição de Advogados na Ordem dos Advogados do Brasil. Alterando a Lei nº 8.906, de 1994.
Link do andamento, desarquivado em 04.02.2015.
Redação do projeto:
PL 2.154/11, é ainda mais específico, revoga o inciso IV e § 1º do art.  da Lei nº8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Revoga a exigência de Exame da Ordem.
Link do andamento, desarquivado em 04.02.2015.
Redação do projeto:
Vamos analisar a Lei 8.906/94, Art. Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
Assim como este projeto, existem outros apensados, como podemos notar na árvore de apensamentos e outros documentos da matéria.
O projeto de lei de autoria do Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), defende a tese de que “o exame é uma exigência absurda que fere a Constituição, uma vez que vai contra à livre expressão da atividade intelectual, e o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.
Outro ponto levantado por Cunha versa sobre o interesse financeiro, "estima-se que a OAB arrecade cerca de R$ 75 milhões por ano com o Exame de Ordem”,considerando que existe anualmente um grande número de reprovações, “recentemente 88,275% dos 106.891 bacharéis em Direito inscritos foram reprovados”, ou seja, existe uma grande possibilidade de haver uma nova arrecadação, pois o candidato que foi reprovado certamente fará uma nova tentativa, somando-se aos candidatos do ano corrente.
O terceiro ponto é sobre a obrigação, comparando a outras profissões, “o exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes”.
Um dos argumentos da OAB, é que “o advogado presta serviço público e exerce função social”.
De que serviço público e função social a OAB se refere? Pois, é de conhecimento público e notório a péssima qualidade dos defensores prestada a população de baixa renda, se tornando um desserviço, por vezes até piorar a situação do cidadão que precisa de amparo judicial, seja por excesso de serviço, falta de atenção ou irresponsabilidade.
Podemos citar como exemplo a formação de um engenheiro, ele não é submetido há nenhum exame para certificar sua capacidade, pois é cediço que os anos de graduação foram suficientes para a sua formação, permitindo assim sua atuação, e caso haja falta em seu profissionalismo, a parte prejudicada poderá pleitear sansões disciplinares, que será analisado pelo conselho de ética, em suma, não é necessário um exame para ser um bom engenheiro, isso vem com a prática e experiência.
Não é necessário um documento para se conhecer um bom medico ou um bom hospital.
Em todos os casos existem ouvidorias, corregedorias e conselhos para apurar as irregularidades, denuncias ou desvios de função, sendo assim, porque exclusivamente o curso de Direito tem esta obrigação, se nem mesmo o curso de medicina que trata diretamente sobre a vida humana, tem esta exigência.
Porque a mesma interpretação não cabe ao curso de Direito?
Será que a OAB tem dúvidas sobre o conteúdo programático de cada instituição?
Será que a OAB tem dúvidas sobre a atuação do MEC?
De fato, qual a insegurança da OAB para fazer esta exigência?
Se o exame da ordem fosse garantia de bons profissionais, certamente não existiram os maus profissionais atuando.
Não raro, ouvimos histórias de maus advogados que chegam a prejudicar famílias inteiras por não atuar da forma correta, seja instigando o litígio, pois o litígio é lucrativo, seja protelando ações e/ou movimentações, pois quanto mais demora um processo mais rentável pode se tornar, também existe o caso de advogados que entram com diversas ações desnecessárias, para tumultuar o processo e prejudicar todo o deslinde processual, pois em alguns casos, o tempo se torna uma ferramenta favorável para o ganho da causa.
Considerando que existem bons e maus advogados, ao passo que o exame não é um filtro para os maus advogados.
Considerando que muitos bacharéis fazem parcerias para utilizar a assinatura de quem já possui a OAB, prova disso é o novo termo PARALEGAL, ou seja, executa o mesmo trabalho de um advogado que possui a carteira da ordem.
Conclui-se que esta não é uma avaliação qualitativa, pois ingressam bons e maus advogados, no diaadia trabalham quem tem e quem não tem a carteira da ordem, a cobrança além de alta, ainda pode submeter o candidato a promover este financiamento por mais de uma vez, se tornando ainda mais onerosa a trajetória.
Então porque ainda existe esta obrigação?
Qual a verdadeira função do exame da ordem?
Será que todos os aprovados no exame da OAB se fossem submetidos a um novo exame seriam aprovados novamente?
Parabéns aos advogados e aos bacharéis em Direito, pois todos estudaram da mesma forma, tem o mesmo conhecimento, para exercer a mesma função, com a diferença de um exame.

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