COM O INTUITO DE AMPLIAR AS OPORTUNIDADES PARA SEUS ALUNOS, FMC AGREGA AO CURSINHO O CURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA, QUE TERÁ O MELHOR PREÇO DO NORDESTE, SENDO ASSIM, OFERECERÁ CURSO SUPERIOR AQUELES QUE AINDA NÃO TEM PARA QUE POSSAM COMPETIR EM CONCURSOS PÚBLICOS DE NÍVEL SUPERIOR. E AOS QUE JÁ POSSUEM NÍVEL SUPERIOR,PODERÃO FAZER UM SEGUNDO CURSO, ONDE AUMENTARÁ SUBSTANCIALMENTE SUAS OPORTUNIDADES ONDE HOUVER PROVA DE TÍTULOS.
Páginas
domingo, 31 de março de 2013
T R E !
ATENÇÃO ELEITORES DE GARANHUNS-PE, A JUSTIÇA ELEITORAL FARÁ CADASTRO BIOMÉTRICO.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TER-PE) realizará a biometria em Garanhuns a partir do dia 02 de abril (próxima terça-feira), seguindo até 14 de janeiro de 2014, ou seja, a próxima eleição no município já contará com todo o procedimento biométrico.
Todo o eleitorado do município precisa comparecer na Justiça Eleitoral para serem coletadas as digitais e foto.
Portanto, evitem transtornos, a partir de terça-feira, você já pode fazer seu agendamento com dia e horário do seu atendimento, vale salientar que o eleitor que não comparecer a revisão terá o seu título eleitoral cancelado e não votará em 2014.
Outros esclarecimentos pelo telefone (87) 3762-7282
O agendamento pode ser feito pelo site http://www.tre-pe.jus.br/ agendabio/publico/ ou pessoalmente no Fórum Eleitoral de Garanhuns na Rua Barão de Nazaré, s/n - Brasília
sábado, 30 de março de 2013
CURSO SUPERIOR !
EM BREVE TEREMOS CURSO DE PEDAGOGIA (SUPERIOR) RECONHECIDO PELO MEC. NOSSOS PROFESSORES JÁ ESTÃO FAZENDO CURSOS DE ATUALIZAÇÃO NA CAPITAL.
115 VAGAS !
O concurso para o Banco Central foi autorizado. São 115 vagas para todos os níveis e remuneração de até R$16.092.
Direito Administrativo para Anvisa e Informática para MPU.
sexta-feira, 29 de março de 2013
POLÍCIA CIVIL - BA !
- Hoje
- Jorge ManoMestre, mais uma vez a data do concurso da Polícia Civil da Bahia foi alterada, agora será dia 05/05/2013, olha o edital aqui:
http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/RETIFICA____O_DO_EDITAL_DE_ABERTURA_DE_INSCRI____ES_DATA_DA_PROVA__DOE_DE_28_03_2013.PDF
EM BREVE CURSO SUPERIOR !
PROF. FÁBIO MADRUGA EM CARUARU COM O CAPITÃO ALTAIR FREITAS E THIAGO NASCIMENTO, FIRMA CONVÊNIO E ( F M C ) IMPLANTARÁ CURSO SUPERIOR A DISTANCIA !
SIMULADO, GABARITO DO DIA 27/03/13!!
| 1 | - | V |
| 2 | - | V |
| 3 | - | F |
| 4 | - | V |
| 5 | - | F |
| 6 | - | F |
| 7 | - | V |
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| 9 | - | F |
| 10 | - | F |
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| 12 | - | C |
| 13 | - | C |
| 14 | - | C |
| 15 | - | B |
| 16 | - | A |
| 17 | - | D |
| 18 | - | B |
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| 20 | - | C |
| 21 | - | F |
| 22 | - | F |
| 23 | - | V |
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| 26 | - | C |
| 27 | - | F |
| 28 | - | V |
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| 38 | - | F |
| 39 | - | F |
| 40 | - | F |
quinta-feira, 28 de março de 2013
RANCHO ALEGRE !
PROF. FÁBIO MADRUGA, ANA LUIZA MADRUGA, FLÁVIO ADRIANO E ABRÃO COM SUA AMIGA MORAL ( PROPRIETÁRIA DO RESTAURANTE RANCHO ALEGRE )
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publica na tarde desta terça-feira (26/3), em seu Diário Oficial Eletrônico ( www.tce.am.gov.br/doe/), o edital de abertura de novo concurso público para o preenchimento de 24 vagas de nível superior, sendo 20 para a área de direito e quatro para qualquer área de formação.
Os salários iniciais para os dois cargos (analista técnico de controle externo do Ministério Público de Contas e analista técnico de controle externo em auditoria governamental) são de R$ 5,5 mil mais os benefícios/gratificações.
A taxa de inscrição é R$ 120 e a aplicação das provas objetivas e discursiva está prevista para o dia 23/6.
Segundo o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro, a previsão é que os aprovados tomem posse ainda este ano. O novo concurso do Tribunal, o segundo realizado pela administração de Desterro, será realizado pela Fundação Carlos Chagas.
M P F !
Extraído de: Procuradoria da República na Paraíba - 26 de Março de 2013
Semana Santa: Não haverá expediente no MPF entre 27 e 29 de março
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No período o órgão funcionará em regime de plantão. Expediente normal retorna na segunda-feira, 1º de abril
Durante o período, o órgão funcionará em regime de plantão. O expediente volta ao normal na segunda-feira, 1º de abril de 2013.
quarta-feira, 27 de março de 2013
PROJETO DE LEI !
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) um projeto de lei que estabelece o rito sumaríssimo (caminho mais rápido para um processo de causas pequenas) no julgamento de crimes contra idoso. A proposta, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), altera o Estatuto do Idoso para permitir a nova tramitação para crimes com penas de até dois anos. A matéria segue agora para o Senado. Atualmente, o rito sumaríssimo é previsto apenas para crimes cuja pena seja de até quatro anos de prisão, entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal. “Não seria razoável que, impondo um tratamento penal mais rigoroso aos autores de crimes contra o idoso, o estatuto permitisse, ao mesmo tempo, a aplicação de mecanismos despenalizadores”, disse a deputada Sandra Rosado (PSB-RN). A deputada lamentou o fato de idosos atingidos por crimes acabarem morrendo sem ver a Justiça atuar. Sandra Rosado argumentou que o procedimento sumaríssimo está previsto no Estatuto do Idoso para acelerar os processos de crimes contra os idosos. Contudo, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, lembrou a deputada, o mecanismo acaba não tendo eficácia.
terça-feira, 26 de março de 2013
MPU: CONCURSO PARA TÉCNICO . 2° GRAU. R$5.285!
SAIU CONCURSO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO (MPU). CARGO EXIGE APENAS O NÍVEL MÉDIO E TEM REMUNERAÇÃO INICIAL DE R$5.285 MENSAIS. HÁ 109 VAGAS IMEDIATAS, ALÉM DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, DISTRIBUÍDAS POR TODO O PAÍS. MPU TEM TRADIÇÃO DE CHAMAR MUITOS APROVADOS. AS INSCRIÇÕES COMEÇARAM SEGUNDA DIA 25.
FONTE: FOLHA DIRIGIDA.
AGRICULTURA FEDERAL: 736 VAGAS!!!
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA RECEBE AUTORIZAÇÃO PARA ABRIR CONCURSO PARA 736 VAGAS EM CARGOS DOS NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR. PORTARIA DETERMINA PRAZO ATÉ O DIA 18 DE SETEMBRO PARA A DIVULGAÇÃO DOS EDITAIS.
EDUCAÇÃO DO CEARÁ: OFERTA DE 3 MIL VAGAS NO MAGISTÉRIO!
ESTÁ CONFIRMADO CONCURSO PARA O MAGISTÉRIO DO ESTADO DO CEARÁ. SERÃO PREENCHIDAS 3 MIL VAGAS. CESPE/UnB DEVERÁ SER O ORGANIZADOR DA SELEÇÃO. EDITAL DEVE SAIR EM ABRIL.
segunda-feira, 25 de março de 2013
SERPRO !
Serpro recebe inscrições até esta quarta, dia 27
Quem deseja participar do concurso para o Serviço Federal de Processamento de Dados, vinculado ao Ministério da Fazenda, tem somente até esta quarta-feira, dia 27 de março, para se inscrever. A seleção é para 360 vagas em cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior, em 22 capitais. O destaque é a carreira de técnico da especialidade suporte administrativo, cuja exigência é apenas o nível médio de ensino. Para o médio/técnico, as especialidades são Segurança do Trabalho, Enfermagem, Telecomunicações ou Eletrônica e Tecnologia da Informação. A remuneração é de R$2.971,75.
M P U !
Erivelton Spineli compartilhou a foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O procurador da República Bruno Freire de Carvalho Calabrich, presidente da comissão responsável por coordenar a realização do 7º concurso para 147 vagas no Ministério Público da União (MPU), disse que a extensão do prazo de validade do concurso, para dois anos, prorrogável por igual período, em vez de um ano, como foi no exame anterior, é para aproveitar ao máximo o número de aprovados. Saiba mais: http://glo.bo/11sz5QA
PEC DAS DOMÉSTICAS ! PEC 478/10 !
04/12/2012 19h30 - Atualizado em 04/12/2012 22h24
Proposta prevê pagamento de hora extra, FGTS e seguro-desemprego.
Matéria segue para análise do Senado, onde passa por duas votações.
Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
305 comentários
DIREITOS PREVISTOS NA PEC DAS DOMÉSTICAS | |
|---|---|
Indenização em caso de despedida sem justa causa | |
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
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Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
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Adicional noturno
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Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
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Salário-família
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Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais
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Hora-extra
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Observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho
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Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
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Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas
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Seguro contra acidente de trabalho
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Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
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Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
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Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
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Fonte: PEC 478/10
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A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, por 347 votos a favor, dois contra e duas abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos (PEC 478/10).
A proposta prevê, por exemplo, direito de jornada de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de hora extra e adicional noturno.
O texto agora segue para o Senado, onde também terá de ser votada em dois turnos. Se aprovado sem modificações, será promulgado pel Congresso Nacional. Se alterado, voltará para nova votação na Câmara.
Conhecida como PEC das Empregadas Domésticas, a proposta garante a babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, direitos que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais.
Dentre esses direitos, estão pagamento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e auxílio-creche (veja lista na tabela ao lado).
Ao todo, 16 direitos trabalhistas foram incluídos na PEC 478/10. Dentre os direitos incluídos na proposta, alguns, como hora extra e jornada de trabalho de 44 horas semanais, podem entrar em vigor de imediato, após a promulgação pelo Congresso. Já outros ainda precisariam de regulamentação, como o seguro contra acidentes de trabalho, por exemplo.
Sem carteira
Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 5 milhões de empregadas não possuem registro na carteira de trabalho.
Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 5 milhões de empregadas não possuem registro na carteira de trabalho.
No Brasil, o trabalho doméstico não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que não assegura aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres, existem cerca de 7,2 milhões de pessoas no serviço doméstico no país.
A pasta calcula que a categoria é composta por quase 95% de mulheres. Entre elas, 60% são negras.
NOVA SÚMULA 499 - S T J !
SÚMULA 499-STJ
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
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Vejamos sobre o que ela trata:
Serviços sociais autônomos
Serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, e que se destinam a prestar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais. Não integram a Administração Pública direta ou indireta, sendo considerados entes paraestatais.
Os serviços sociais autônomos são também conhecidos como “sistema S” pelo fato de geralmente começarem com a letra “S” e por estarem ligadas aos Sindicatos.
Exemplos: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, SENAT etc.
Contribuição para os serviços sociais autônomos
Os serviços sociais autônomos são mantidos por meio de contribuição compulsória paga pelos empregadores com base na folha de salários. Esta contribuição possui natureza jurídica de tributo, sendo chamada de “Contribuição para os serviços sociais autônomos” e está prevista no art. 240 da CF/88:
Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
A contribuição de que trata a Súmula 499 do STJ é justamente a “Contribuição para os serviços sociais autônomos” (art. 240 da CF/88), que é classificada como “contribuição social geral”.
Sesc e Senac
Sesc significa “Serviço Social do Comércio” e Senac é a sigla de “Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial”.
O Sesc e o Senac são mantidos por contribuições pagas pelas empresas que desenvolvem comércio de bens e serviços.
Em regra, as empresas prestadoras de serviços contribuem para o Sesc e Senac
Algumas empresas prestadoras de serviços recusavam-se a pagar a contribuição para o Sesc e Senac, alegando que não desenvolviam comércio, mas sim prestação de serviço.
O STJ pacificou o tema afirmando que, em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac.
Em um dos precedentes que deu origem à súmula, a Min. Eliana Calmon afirmou o seguinte:
“as empresas prestadoras de serviço que auferem lucros, e com esse produto remuneram os seus sócios, são inquestionavelmente estabelecimentos comerciais, à luz do conceito moderno de empresa” (STJ. Resp 895.878).
Em outro precedente, o STJ decidiu que as empresas prestadoras de serviços educacionais (exs: faculdades, colégios) estão sujeitas às contribuições destinadas ao Sesc e Senac. Segundo o Min. Mauro Campbell (REsp 1.255.433) isso se justifica para que os empregados dessas empresas não sejam excluídos dos benefícios sociais proporcionados pelo Sesc e Senac, considerando que não existe entidade específica que ampare a categoria profissional a que pertencem.
Assim, na ausência de uma entidade que abranja os trabalhadores das empresas de serviços educacionais, há que fazer o seu enquadramento na Confederação Nacional do Comércio, ainda que submetida a atividade respectiva a outra confederação, incidindo as contribuições ao Sesc e Senac, que se encarregarão de fornecer os benefícios sociais correspondentes.
Exceção
As empresas prestadoras de serviços só não irão pagar a contribuição ao Sesc e Senac se estiverem vinculadas a outro serviço social autônomo.
Ex1: as empresas prestadoras de serviços rurais não contribuem para o Sesc e Senac porque integram e contribuem para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Ex2: as empresas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, locação de veículos, transporte de valores e distribuição de petróleo não contribuem para o Sesc e Senac porque integram e contribuem para o Sest (Serviço Social de Transportes) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes).
Leia novamente agora a súmula e veja como ficou mais fácil de entendê-la:
SÚMULA 499-STJ
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.
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